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Antitruste

 

Obtenha maior fundamentação para suas causas concorrenciais

Entenda a nova realidade antitruste do Brasil

 

Questões antitruste têm se tornado uma preocupação empresarial cada dia mais acentuada no Brasil. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vem intensificando sua atuação, tanto em temos de alcance quanto de dimensão das penalidades impostas. Também o Ministério Público, órgãos de controle do Estado e mesmo empresas privadas têm litigado questões concorrenciais com maior frequência e profundidade, seja na esfera penal, seja em ações multimilionárias de reparação de danos.

 

Entre as novidades desse processo, destaca-se o uso pelas autoridades públicas de ferramentas eficientes de investigação (como leniências, delações, buscas e apreensões e interceptações telefônicas), de softwares avançados de análises de evidências eletrônicas (digital forensics) e de instrumentos inovadores de detecção de condutas ilícitas a partir de algoritmos ou modelos econométricos aplicados a grandes bases de dados públicas.

 

Nesse contexto, se até então foi possível endereçar demandas antitruste apenas por meio de avaliações pessoais, hoje essa solução se mostra insuficiente, por ignorar a dimensão dos riscos envolvidos e expor a empresa a prejuízos financeiros e reputacionais de elevada monta.

Serviços prestados pela GFA

 

A proposta da Gomes Fernandes Advocacia busca justamente cobrir essa lacuna de maior rigor na fundamentação quantitativa e qualitativa das análises privadas do antitruste no Brasil, combinando tecnologia e competências multidisciplinares para dar suporte a empresas e escritórios de advocacia na montagem de estratégias de argumentação, negociação de acordos ou condução de litígios concorrenciais.

Antitruste

Anticorrupção

 

Agregue experiência e tecnologia às suas demandas nessa nova seara regulatória

Entenda o emaranhado legal que incide sobre os atos corporativos de corrupção

Em 2013, com a entrada em vigor da "Lei Anticorrupção" (Lei nº 12.856/2013), foi estruturado um novo marco regulatório de combate a corrupção no Brasil, o qual, a despeito de ter possibilitado importantes avanços nessa seara, trouxe ao sistema jurídico brasileiro e, em particular, às empresas, uma série de desafios ainda não superados.

Um desses desafios diz respeito ao fato da lei ter tipificado um rol bastante diverso e abrangente de ilícitos corporativos de natureza administrativa, incluindo condutas mais abrangentes que os atos de corrupção stricto sensu. Várias dessas condutas já eram previstas como ilícitos administrativos, penais e/ou civis por outras legislações, trazendo à baila inúmeras questões jurídicas relacionadas à pluri-incidência normativa (como discussões de risco bis in idem, possibilidade de decisões contraditórias, ausência de proporcionalidade e isonomia de sanções etc.), à multiplicidade institucional de agentes investigadores (CGU, TCU, AGU, Cade, Ministérios Públicos e entidades estaduais e municipais) e à multiplicidade de regras concorrentes a serem observadas (leis, jurisprudências, regras de contratação estaduais e municipais, regras de compliance privados, etc).

Nos casos em que a conduta ilícita possui dimensões internacionais, esse quadro se torna ainda mais complicado, dada a amplitude extraterritorial de legislações estrangeiras como FCPA e UK Bribery Act e a possibilidade de cooperação entre os países.

Em função desse emaranhado legal e institucional complexo que decorre da Lei Anticorrupção e da atuação mais incisiva das autoridades públicas, as demandas nessa seara exigem maior cuidado por parte das empresas. Hoje é essencial a obtenção de auxílio jurídico especializado e capaz de oferecer fundamentação técnica  e precisa para estruturar processos e controles de eventos desse tipo e para enfrentar de modo coordenado e com menor risco questões que emerjam nessa seara.  

Serviços prestados pela GFA

A Gomes Fernandes Advocacia busca enfrentar os desafios jurídicos do novo sistema anticorrupção aliando a ampla experiência de sua equipe em processos administrativos, acordos de leniência e cartéis em licitações, nacionais e internacionais, com o uso de ferramentas econômicas de quantificação de danos e algoritmos de análise e interpretação de informações não estruturadas para detecção de condutas ilícitas e fluxos financeiros suspeitos desconhecidos pela própria empresa que se vê envolvida em uma investigação anticorrupção.

Anticorrupcao

LGPD

 

Adeque-se às exigências da LGPD com um suporte jurídico especializado em tecnologia da informação

Entenda as mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

 

Em 2018, foi aprovada pelo Congresso Nacional a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mais conhecida como LGPD (Lei 13.709/2018).  Inspirada no regulamento europeu sobre o mesmo tema, a lei brasileira traz uma série de regras de consentimento, acesso e tratamento de dados pessoais que visam proteger os direitos de liberdade, intimidade e privacidade daqueles que fornecem seus dados para uso de terceiros.

 

A lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, sempre que:

 

1. a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

2. a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou

3. os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.

 

Entre as regras estabelecidas pela lei, estão questões como exigências de obtenção de consentimento, deveres de informação, cuidados especiais com dados considerados sensíveis, direitos dos titulares, hipóteses de permissão de transferência internacional de dados, cuidados de segurança e sigilo, estruturas internas de governança e boas práticas, entre outras.

 

Para monitoramento do cumprimento das regras, a LGPD previu a criação de uma agência de fiscalização, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que está sendo estruturada pelo governo e deve ser implantada em breve.

 

As penalidades para o descumprimento das exigências prevista na lei são expressivas. Os infratores estão sujeitos a sanções administrativas que vão desde advertências, bloqueios e eliminação dos dados a que se refere a infração até multas simples ou diárias que podem chegar a 2% do faturamento (limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração).  

 

Além dessas penalidades administrativas, a violação da legislação de proteção de dados pessoais também sujeita os infratores à obrigação de reparação cível dos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, que causarem em decorrência da infração.

 

Empresas que realizem operações de tratamento de dados alcançados pela lei terão até agosto de 2020 para se adequarem às regras previstas na LGPD, o que certamente demandará a alteração de muitas das rotinas internas que atualmente adotam. 

Serviços prestados pela GFA

 

A proposta da Gomes Fernandes Advocacia é oferecer, em atuação coordenada com parceiros especializados da área de tecnologia da informação, o suporte necessário para uma tempestiva adequação às exigências LGPD, ajudando a empresa a construir regras, processos e estruturas internas para uma boa governança de dados pessoais, sempre da forma mais integrada possível às demais políticas de compliance da empresa.

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Compliance

 

Faça a coisa certa!

Entenda o que é para que serve o compliance

 

Para além dos riscos comuns no curso dos negócios, muitos são os riscos jurídicos associados à atuação de uma empresa, alguns dos quais com a potencialidade real de comprometer sua continuidade. Riscos jurídicos podem transformar-se em passivos cíveis, administrativos e penais, danos de imagem junto a opinião pública ou mesmo entraves para contratação com órgãos públicos, empresas privadas detentoras de regras rígidas de governança e organismos nacionais e internacionais de financiamento.

 

O compliance surge, nesse contexto, como um instrumento privado de gerenciamento de riscos jurídicos dentro das organizações. Trata-se de um processo estruturado de transformação cultural que deve estar amparado em sólidas técnicas de avaliação, acompanhamento e gerenciamento qualitativo e quantitativo de riscos. Sua amplitude pode alcançar as mais variadas esferas jurídicas, tais como antitruste, anticorrupção ou regulação de mercados de modo geral. Normalmente envolve a colaboração multidisciplinar de profissionais de diferentes áreas, tais como jurídica, econômica, gerencial e tecnológica, que, juntos, são capazes de desenvolver a solução mais apropriada para os problemas específicos de cada empresa.

 

Mas atenção! Como qualquer ferramenta de gestão de riscos, é essencial que o compliance da sua empresa saiba mensurar corretamente os riscos jurídicos a que ela efetivamente está exposta. Não se trata de um mero check list de regras de conformidade, tampouco da tomada de decisões baseadas meramente em opiniões. Por isso, a cada dia se torna mais relevante a adoção de ferramentas avançadas de monitoramento ou identificação de eventos, por meio do cruzamento de grandes volumes de informações dentro e fora das organizações.

Serviços prestados pela GFA

 

Seguimos as mais importantes normatizações nacionais e internacionais sobre compliance, mas procuramos ir além, em busca de uma verdadeira mudança cultural que promova padrões mais éticos de atuação por parte da empresa e de seus colaboradores. Entendemos que essas mudanças partem da mais alta gestão da empresa para se capilarizar desde as atividades operacionais mais simples do dia a dia empresarial até os relacionamentos mais delicados com concorrentes e autoridades públicas.

Prestamos tanto assessoria completa para estruturação de política interna de compliance quanto suportes pontuais em avaliação de riscos, arquitetura da governança, investigações internas, gestão de informação e monitoramento de resultados.

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